Promovendo a Diplomacia Civil
Uma plataforma dedicada à proteção dos direitos humanos e à resolução de conflitos através de ações estratégicas e engajamento da sociedade civil. Promovida e tendo como mantenedor o Centro de Estudos em Neurociência e PNL, a DCH BRASIL, prepara, forma, capacita e envia os melhores Diplomatas Civís do País para missões importantes no cenário atual no Brasil e no Exterior.
Convenções de Genebra de 1949
São quatro tratados internacionais adotados em 12 de agosto de 1949, após a Segunda Guerra Mundial. Elas formam o núcleo do Direito Internacional Humanitário (DIH) e foram ratificadas por 196 Estados(quase universal). Convenção Nome Oficial Principais Proteções
Feridos e Doentes das Forças Armadas em Campanha Proteção a feridos, doentes, pessoal médico e unidades sanitárias em terra. Feridos, Doentes e Náufragos das Forças Armadas no Mar Mesma proteção, mas em ambiente marítimo
Tratamento dos Prisioneiros de Guerra Direitos dos prisioneiros (alimentação, saúde, correspondência, proibição de tortura)
Proteção das Pessoas Civis em Tempo de Guerra Proteção à população civil em territórios ocupados, proibição de deportações, execuções sumárias, etc.
Artigo 3 comum (presente nas 4 Convenções): Aplicável a conflitos não internacionais (guerras civis). É o mínimo humanitário obrigatório: proíbe violência à vida, tortura, tratamentos cruéis, tomada de reféns e condenações sem julgamento justo.
2. Protocolos Adicionais de 1977
Adotados em 8 de junho de 1977 pela Conferência Diplomática sobre a Reafirmação e o Desenvolvimento do Direito Internacional Humanitário (Genebra, 1974–1977).
Protocolo Adicional I (PA I)Proteção das vítimas de conflitos armados internacionais.
Amplia as Convenções de 1949, inclui regras sobre:
- Distinção entre civis e combatentes
- Proporcionalidade nos ataques
- Proteção de bens culturais e meio ambiente
- Status de combatentes em guerras de libertação nacional
Protocolo Adicional II (PA II) Proteção das vítimas de conflitos armados não internacionais (guerras civis de alta intensidade).
É mais detalhado que o Artigo 3 comum, mas exige que o grupo armado controle parte do território.
O Brasil Aderiu aos dois Protocolos em 5 de maio de 1992 (promulgados pelo Decreto nº 849/1993).
Existe ainda o Protocolo Adicional III (2005), que cria o emblema do “Cristal Vermelho” (para países que não usam Cruz Vermelha ou Crescente Vermelho).
A última grande atualização foi o Protocolo III de 2005.
As Convenções e Protocolos são depositados junto ao Conselho Federal Suíço (depositário),
3. Como esses instrumentos se relacionam com a Diplomacia Civil Humanitária?
Eles fortalecem a atuação humanitária civil** de várias formas:
Reconhecimento do CICV e de organizações humanitárias como atores imparciais (artigos específicos das Convenções).
Proteção a pessoal humanitário: Pessoal de organizações de socorro (incluindo civis) que atuam com imparcialidade deve ser respeitado e protegido (PA I, arts. 8, 61–67; PA II).
Princípios humanitários (Humanidade, Neutralidade, Imparcialidade e Independência) são reforçados — esses mesmos princípios são a base da Diplomacia Civil Humanitária.
Defesa Civil (PA I, Capítulo VI): Organizações civis de defesa civil recebem proteção específica.
- Em contextos de conflito, atores civis (ONGs, voluntários, mediadores comunitários) podem atuar desde que respeitem o DIH e não tomem parte direta nas hostilidades.
Nossa Missão
A Diplomacia Civil Humanitária nasce da convicção de que a paz e a justiça são construídas através da empatia e da ação coletiva. Nossa organização atua como um elo vital entre as comunidades e as instituições, promovendo a resolução de conflitos e a proteção inegociável dos direitos humanos. Acreditamos que cada iniciativa é um passo para uma sociedade mais resiliente e justa, onde a solidariedade civil é o pilar fundamental da nossa existência.
Iniciativas e Projetos
Explorando novas formas de diplomacia civil para proteger direitos humanos e promover a paz em contextos de crise.